Nós assessoramos junto a CETESB para a obtenção de Licenças ambientais, Autorização para supressão vegetativa nativa e intervenções em área de preservação.
As atividades licenciáveis pela CETESB encontram-se elencadas na Lei n° 997/76, aprovado pelo Decreto n° 8.468/76 e alterado pelo Decreto n° 47.397 de 04 de Dezembro de 2002, independente da condição de ME/EPP ou MEI.
Ao lado a imagem da licença de operação e abaixo a licença previa e de instalação de um de nossos clientes.
Através do nosso site é possível obter todas as informações necessárias ao licenciamento de indústrias e demais atividades licenciáveis pela CETESB.
Clique no item abaixo e confira se sua atividade é passível de licenciamento.
Atividades passíveis de licenciamento – Download. Nós assessoramos junto a CETESB para a obtenção dos seguintes documentos:
– Licença ambiental;
– Autorização para supressão vegetativa nativa e intervenções em área de preservação permanente;
– Alvará para obras e intervenções em Áreas de Preservação aos Mananciais – APM, em Área de proteção.
Observação: Dependendo da atividade comercial, alguns pedidos de licenciamento necessitam de apresentação do Estudo de Impacto Ambiental.
Somos uma empresa especializada em assessoria de projetos, regularizações e gestão de licenciamentos com a segurança que você precisa para licenciar a sua empresa ou imóvel.
Nós temos a solução que você precisa!