ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO

Alvará de Funcionamento ou de Autorização para eventos públicos e temporários é concedido pelas Prefeituras Municipais, permitindo o funcionamento de qualquer tipo de empresa ou estabelecimento.

(DECRETO Nº 49.969, DE 28 DE AGOSTO DE 2008)

Regulamenta a expedição de Auto de Licença de Funcionamento, Alvará de Funcionamento, Alvará de Autorização para eventos públicos e temporários e Termo de Consulta de Funcionamento. Download

O Alvará de Funcionamento ou Auto de licença de funcionamento é concedido em todas as cidades pelas Prefeituras Municipais, é o documento que permite o funcionamento de qualquer tipo de empresa ou estabelecimento, seja comercial, industrial, de prestação de serviços, assim como sociedades, instituições sociais de qualquer natureza que estejam vinculadas a uma pessoa jurídica ou pessoa física.
A licença é dispensada:

Para o exercício da profissão dos moradores em suas residências, em qualquer zona de uso, exceto na Zona Exclusivamente Residencial – ZER, com o emprego de no máximo 1 (um) auxiliar ou funcionário, nos termos do artigo 249 da Lei nº 13.885, de 2004, desde que observados os parâmetros de incomodidade definidos para a zona de uso ou via.

A licença só poderá ser concedida se o local onde a empresa está instalada estiver enquadrado na lei de zoneamento do município de acordo com Plano Diretor Estratégico (PDE) do Município vigente, Lei nº 16.050/2014 de 31 de Julho de 2014 e o CNAE (Classificação Nacional das Atividades Econômicas ) estiver enquadrado no uso não residencial, permitindo a concessão da licença.

Perguntas frequentes Departamento Comercial. Aqui você encontra as perguntas mais comuns que já foram respondidas.
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DECRETO Nº 57.378, DE 13 DE OUTUBRO DE 2016

Regulamenta o enquadramento de atividades não residenciais previstos na Lei nº 16.402/2016. Download

Anexo D 57378 1-30 – Download

Anexo D 57378 31-60 – Download

Anexo D 57378 61-80 – Download

Anexo D 57378 81-100 – Download

Anexo D 57378 101-120 – Download

Anexo D 57378 121-140 – Download

Atenção!!! Ponto Importante;

Em qualquer um dos processos para o pedido da licença de funcionamento, independente
da sua modalidade, é necessário um responsável técnico credenciado no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) Engenheiro ou Arquiteto, e em todos os pedidos de licença é necessário a emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) Fornecido pelo responsável técnico. Sem esse documento não é possível obter sucesso no processo de aprovação da licença.

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